Sobre Lei Municipal número 3.414, aprovada por unanimidade pelos vereadores curvelanos, esclareço o seguinte:
Fui eleito para ouvir as demandas da comunidade e legislar em favor do que acredito ser de fundamental importância para a evolução social e econômica de nossa cidade.
Tenho votado em favor da saúde em diversos projetos na câmara para minimizar a terrível pandemia que estamos vivendo. Porém, precisamos entregar muito mais para sociedade mesmo em tempos de COVID-19. Não podemos parar tudo e ficar apenas assistindo a crise deixando de lado o crescimento do município e o cuidado com a comunidade.
O Legislativo Curvelano, da qual honrosamente faço parte da mesa diretora, não tem medido esforços para trabalhar em prol da cidade de Curvelo para minimizar os efeitos nefastos da pandemia em nosso Município.
Fui eleito para trabalhar. Sendo assim, criei um site onde exponho algumas ações que faço como parlamentar e como cidadão. Convido todos para acessarem www.danielaraujo.adm.br e clicar em ATUAÇÃO.
No que diz respeito ao projeto de proibição da soltura de fogos barulhentos; a motivação foi extremamente popular durante a campanha. Muitas pessoas pediram que incluísse um projeto nesse sentido, sendo que qualquer tentativa de polemizar a matéria, ao meu ver não passa de uma estratégia de cunho político ou sem qualquer fundamento.
O projeto apresentado teve como fundamento jurídico o julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal (Ação de Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567) no sentido de declarar constitucional a Lei Municipal número 16.897/2018 do Município de São Paulo, sendo que inúmeros Municípios do Brasil e em Minas Gerais já implementaram a referida legislação. Estamos caminhando para uma proibição a nível nacional, considerando a grande adesão ocorrida em inúmeras cidades pelo País.
Anota-se para todos os efeitos que a matéria fora aprovada por todas as comissões da Câmara e em plenário por unanimidade, demonstrando de toda sorte uma convergência de entendimento acerca da matéria no âmbito do Poder Legislativo Curvelano.
A soltura de fogos barulhentos, conforme mostram os estudos, causa danos irreversíveis aos animais, ao meio ambiente e às pessoas, especialmente os portadores do Transtorno do Espectro do Autismo, pelo grande incômodo que lhes proporcionam.
Além disso, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) registrou, nos últimos 20 anos, 122 mortes por acidentes com os explosivos, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Não podemos colocar o interesse econômico em prejuízo do bem estar social das pessoas idosas, doentes, acamados, portadores de Autismo, bem como dos nossos animais.
Nos animais, provoca sérios transtornos, expondo-o a situações de pânico e medo, sendo um anseio dos protetores e cuidadores de nossa cidade.
Nas pessoas, devemos considerar os acidentes com o manuseio e a queima de fogos de artifícios, o estresse nas crianças e o grande incômodo para as pessoas acamadas.
Ressalto que os fogos de efeito luminosos estão permitidos e vão contribuir para que as comemorações sejam menos barulhentas e mais bonitas no céu de nossa Curvelo.
Sabemos do hábito e tradição de algumas pessoas e instituições na soltura de fogos com barulho, que poderão ser substituídos por outros com efeito luminoso, participando desta forma, de uma grande evolução social em nosso Município.
Daniel Araújo
Vereador Vice-Presidente